Falso: Fim de biblioteca digital pública por falta de acesso - Portal Domínio Público

                                       

Projeto de extensão da Universidade de Gurupi sobre Educação Midiática e Checagem de Fatos.  Acadêmica: Alice de Sousa| Professora: Gabriela Melo

 Projeto de extensão da Universidade de Gurupi sobre Educação Midiática e Checagem de Fatos. Acadêmica: Alice de Sousa| Professora: Gabriela Melo

     Circula pelas redes sociais uma mensagem que cita o fim da biblioteca digital, site desenvolvido pelo Governo Federal com o nome de “Portal Domínio Público” - uma biblioteca virtual que é referência para alunos, professores e população em geral. Segundo a mensagem estaria chegando ao fim por falta de acessos. 

O site do Ministério da Educação (MEC) fez uma checagem sobre esta mensagem em 2011, da qual confirma que há vários anos ela circula pela rede, com a informação que o portal seria retirado do ar por falta de acessos. Segundo o portal do MEC, se trata de um “hoax”, um tipo de lenda urbana que circula pela internet na tentativa de enganar pessoas, levando-as a acreditar que tal fato é real, confirmando ainda que a biblioteca não estaria chegando ao fim e que recebia anualmente um grande número de visitantes.  

O Portal Domínio Público é um ambiente virtual que permite a coleta, a integração, a preservação e o compartilhamento de conhecimentos. Seu principal objetivo é promover o amplo acesso às obras literárias, artísticas e científicas (na forma de textos, sons, imagens e vídeos), já em domínio público ou que tenham a sua divulgação devidamente autorizada pelo autor.  

Conforme o Portal Domínio Público, a biblioteca foi implantada em 2004, contando no início com apenas 500 obras entre trabalhos científicos, artísticos e literários, hoje conta com milhares de obras de forma livre e gratuita e tem a missão de levar conhecimento, contribuindo para o desenvolvimento da educação e a cultura de forma online e disponível para todos os usuários da rede mundial de computadores.

Em janeiro de 2011, conforme o MEC, o site contabilizava mais de 400 mil visitas e o portal já contava com mais de 186 mil objetos cadastrados entre imagens, sons, textos e vídeos, conforme podemos ver na tabela disponibilizada no portal Domínio Público, que traz indicadores quantitativos de visitas, obras cadastradas e e-mails recebidos nos anos de 2010/2011. 

A biblioteca digital Portal Domínio Público possui o VLibras, um sistema que torna o site acessível para pessoas surdas através do sistema de tradução automática (português para Libras), tornando o acesso à internet facilitado por meio da linguagem de sinais, sistema que realiza mais de 100 mil traduções diariamente (texto, vídeo ou áudio). 

O bibliotecário Saulo Portilho ressaltou sobre a importância do portal e também sobre os motivos que podem levar a pouco acesso. “Como ferramenta de democratização da leitura, o portal Domínio Público é fundamental, pois muitas vezes as pessoas não têm recursos para ter acesso a obras literárias, com o portal, o acesso a essas obras se torna facilitado. ”

Na biblioteca digital, o pesquisador pode encontrar obras como as poesias de Fernando Pessoa, publicações sobre educação, músicas e hinos brasileiros (coral e instrumental). A obra completa de Machado de Assis, imagens das pinturas de Leonardo da Vinci, Vincente Van Gogh e vídeos de diversas disciplinas (Matemática, história, geografia...), entre tantos outros nomes. 

É importante ressaltar que todos podem colaborar com o Portal Domínio Público, seja como voluntário (digitalizando obras que já se encontram em domínio público), tradutor (traduzindo obras que já estão em domínio público), autor (cedendo obras de sua autoria) ou parceiro (cedendo direitos autorais de obras que detenha sejam elas de organizações ou pessoas jurídicas). 

Segundo a Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 da Constituição Brasileira, o termo Domínio Público é quando uma obra artística, literária ou científica pode ser reproduzida, traduzida, publicada, adaptada ou distribuída ao público sem a necessidade da autorização do autor ou da família (caso ele tenha falecido). No Brasil as obras passam a ser de domínio público, ou seja, de livre acesso a qualquer cidadão para utilizá-la de forma gratuita no primeiro dia do ano seguinte em que é completado 70 anos da morte do autor ou coautor (para obras feitas de forma coletiva), esta regra muda conforme a lei de cada país, lembrando que toda obra intelectual é protegida pela lei, copiar ou reproduzir sem a autorização do artista ou de sua família configura crime.



O portal do domínio público não vai acabar, por enquanto pelo menos, não há comprovação sobre isso, mas fica o convite para o leitor acessar, conhecer, descobrir conteúdos úteis e contribuir para que ela continue disponível e crescendo de forma gratuita e livre para todos através do site http://www.dominiopublico.gov.br. 


Confira outras informações sobre o assunto:

http://www.dominiopublico.gov.br

L9610 - planalto.gov.br

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

Domínio Público, o que é? - O Legislativo para crianças - Câmara dos Deputados - plenarinho.leg.br

Direitos Autorais - Biblioteca Nacional - bn.gov.br 

Domínio público - Ministério da Educação - mec.gov.br

Como as músicas caem em domínio público? - olhardigital.com.br

MEC desmente fim do portal Domínio Público - Música, diversão, lifestyle e vídeos legais para jovens de espírito - virgula.com.br

Você já conhece Domínio Público, uma biblioteca digital? - ufrb.edu.br

https://www.conjur.com.br/2016-dez-05/direito-civil-atual-consideracoes-direitos-autor-obra-arte-parte


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